Responsabilidade objetiva dos bancos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes em decorrência de fraudes praticadas por terceiros.
Isso está baseado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade pelo fato do serviço — ou seja, o banco responde independentemente de culpa quando seus serviços causam dano ao consumidor.
O que diz a Súmula 479 do STJ?
A Súmula 479 do STJ é clara:
*"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."*
Isso significa que, se um golpista se aproveita de falhas nos sistemas de segurança do banco para lesar você, o banco é responsável.
Quando o banco NÃO é responsável?
O STJ faz a distinção entre fortuito interno e fortuito externo:
Exemplos de casos onde o banco pode não ser responsável:
Dano moral em casos de golpe bancário
Além da devolução dos valores, o STJ tem reconhecido o direito a indenização por dano moral nos casos em que:
Os valores de indenização por dano moral variam, em geral, de R$5.000 a R$20.000.
Como usar essa informação a seu favor?
Ao notificar seu banco formalmente, mencione explicitamente a Súmula 479 do STJ e o CDC. Isso demonstra que você conhece seus direitos e aumenta a pressão para uma resolução rápida.
Nossa ferramenta de Notificação Formal ao Banco já inclui essas referências legais automaticamente.
Precisa de ajuda prática?
Use nossas ferramentas para gerar documentos jurídicos em minutos.