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Direito Digital
12 min de leitura

O banco é responsável pelos golpes digitais? O que diz o STJ

Análise da jurisprudência do STJ sobre responsabilidade dos bancos em casos de fraude digital. Quando você pode processar o banco?

Equipe Central de Defesa Digital01 de fevereiro de 2025

Responsabilidade objetiva dos bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes em decorrência de fraudes praticadas por terceiros.

Isso está baseado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade pelo fato do serviço — ou seja, o banco responde independentemente de culpa quando seus serviços causam dano ao consumidor.

O que diz a Súmula 479 do STJ?

A Súmula 479 do STJ é clara:

*"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."*

Isso significa que, se um golpista se aproveita de falhas nos sistemas de segurança do banco para lesar você, o banco é responsável.

Quando o banco NÃO é responsável?

O STJ faz a distinção entre fortuito interno e fortuito externo:

  • **Fortuito interno**: relacionado ao risco do negócio bancário → banco é responsável
  • **Fortuito externo**: evento externo, imprevisível e irresistível → banco pode ser isento
  • Exemplos de casos onde o banco pode não ser responsável:

  • Quando a vítima forneceu voluntariamente senha e token ao golpista
  • Quando o golpe ocorreu por negligência grave do próprio cliente
  • Dano moral em casos de golpe bancário

    Além da devolução dos valores, o STJ tem reconhecido o direito a indenização por dano moral nos casos em que:

  • O banco demorou para responder a reclamações
  • O banco negou indevidamente a devolução
  • O cliente ficou sem acesso a valores essenciais para sobrevivência
  • Os valores de indenização por dano moral variam, em geral, de R$5.000 a R$20.000.

    Como usar essa informação a seu favor?

    Ao notificar seu banco formalmente, mencione explicitamente a Súmula 479 do STJ e o CDC. Isso demonstra que você conhece seus direitos e aumenta a pressão para uma resolução rápida.

    Nossa ferramenta de Notificação Formal ao Banco já inclui essas referências legais automaticamente.

    STJBancoResponsabilidadeCDC

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